A realização de Serviços defesos por lei configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?
Sim.
Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando lhe forem exigidos serviços defesos por lei.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Em se tratando de serviços defesos por lei, deve-se entender como serviços que a lei proíbe.
Um bom exemplo seria o caso do menor passar a prestar seus serviços em uma atividade noturna.
Não se deve olvidar que ao menor é proibido prestar suas atividades em atividades perigosas, insalubres ou noturnas.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
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