A realização de Serviços superiores às suas forças configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?
Sim.
Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando lhe forem exigidos serviços superiores às suas forças.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Desta forma, ocorre a realização de serviços superiores às forças do empregado, configurando-se a hipótese ensejadora da rescisão indireta do contrato de trabalho, se, por exemplo, o empregador exigir que uma mulher carregue mercadorias, de forma contínua, com peso de
Não se deve olvidar que somente é permitido por lei exige que a mulher carregue mercadorias, de forma contínua, com peso de até
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Todavia, é importante ressaltar que a interpretação jurídica desta hipótese de ser feita de forma ampla, admitindo-se para a configuração da rescisão não somente a exigência física, mas também a intelectual.
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