Quem tem o ônus de provar a justa causa?
O ônus de provar a ocorrência de um motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado, tendo em vista ato do empregado, é do próprio empregado.
Tal afirmativa se justifica, tendo em vista por dois motivos principais.
Em primeiro lugar, pelo princípio da continuidade da relação trabalhista, que estabelece que em regra, há uma presunção de continuidade do contrato de trabalho, sendo este indeterminado.
Em segundo lugar, tal afirmativa se justifica, na medida em que a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma das formas mais onerosas de rompimento do contrato de trabalho para o empregador, e desta forma, o rompimento do vínculo deve ser provado pelo empregado como meio de não restar dúvidas acerca da ocorrência da conduta ensejadora de sua dispensa.
Neste sentido, ao empregador caberá o ônus de provar que não agiu daquela forma ou que agiu em legítima defesa, por exemplo.
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