Para o trabalhador que se encontra afastado do emprego, gozando de benefício previdenciário, como será o pagamento da gratificação natalina?
Para os empregados que se encontram afastados do serviço, gozando de benefício previdenciário, o empregador deverá pagar a gratificação natalina referente aos 15 primeiros dias de afastamento.
Todo o período restante será pago pela previdência social.
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