Como se calcula a gratificação natalina?
Como base de cálculo, a gratificação natalina terá a remuneração do mês de dezembro.
Todavia, para os casos em que o trabalhador não conta com um ano completo de serviço, este será calculado de forma proporcional, apurada na fração de 1/12, por mês de serviço trabalhado, no ano correspondente. Neste caso, deverá ser considerado como mês de serviço, para fins de apuração da gratificação natalina, a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho.
Para os empregados que percebem remuneração variável, o cálculo da gratificação natalina deverá ter como base a média dos valores recebidos durante o ano.
Em se tratando de empregados mensalistas ou diaristas, o cálculo da gratificação natalina deverá considerar a remuneração de 30 dias.
No caso dos empregados horistas, o cálculo da gratificação natalina devera considerar a remuneração equivalente a 220 horas.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: