Quando o empregador deve realizar o pagamento das férias em dobro?
Vencendo o prazo de doze meses para a concessão do período de férias, o empregador será obrigado a pagá-la em dobro. Ou seja, vencido o prazo concessivo, o empregador fica obrigado ao pagamento de forma dobrada. (art. 137 da CLT)
Então, considerando que o empregado ingressou na empresa em janeiro de 2010, este somente adquiriu o direito às férias em janeiro de 2011 (período aquisitivo). Desta forma, deverá o empregador conceder as férias ao empregado até janeiro de 2012. (período concessivo).
Ultrapassada a data de janeiro de 2012 (período concessivo), incide na dobra prevista no artigo 137 da CLT, pelo que, o empregador fica obrigado ao pagamento de forma dobrada.
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