Os trabalhadores em regime de tempo parcial têm direito aos trinta dias completos de férias?
Os trabalhadores em regime de tempo parcial não têm direito aos trinta dias completos de férias, mas a CLT em seu artigo 130-A fixa uma proporcionalidade, tendo como parâmetro o tempo de duração do trabalho:
Basicamente, a regra prevista no artigo 130-A da CLT pode ser resumida da seguinte forma:
Dias de férias Faltas injustificadas
18 dias corridos Trabalho semanal – superior a 22 horas até 25 horas
16 dias corridos Trabalho semanal – superior a 20 horas até 22 horas
14 dias corridos Trabalho semanal – superior a 15 horas até 20 horas
12 dias corridos Trabalho semanal – superior a 10 horas até 15 horas
10 dias corridos Trabalho semanal – igual ou inferior a 05 horas
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