Como se deve estabelecer o ônus da prova para as diferenças do FGTS?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 301 SDI-1 do Egrégio TST, uma vez definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).
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