Quais são os direitos do empregado, quando reconhecida a culpa recíproca?
Conforme estabelece a súmula 14 do Eg. TST, reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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