O que quer dizer a expressão "Legitimidade" no direito processual penal?
O que quer dizer a expressão "Legitimidade" no direito processual penal?
A Legitimidade é um pressuposto subjetivo do processo, ou seja, o recurso deve ser manejado pelo ministério público; pelo querelante; pelo querelado; pelo réu; pelo procurador ou ainda pelo defensor do réu.
Outro pressuposto é o interesse.
Para recorrer é necessário ter experimentado alguma espécie de prejuízo. O recorrente deve ter sido vencido ao menos em parte. O pressuposto lógico e fundamental dos recursos será sempre a sucumbência.
Cumpre observar que o juízo de admissibilidade do recurso cumpre duas etapas completamente distintas. O primeiro exame dos requisitos do recurso é examinado pelo próprio órgão recorrido, que pode se negar a admiti-lo por desatendimento dos requisitos legais.
Contra esta decisão caberá recurso no sentido estrito.
O recurso no sentido estrito será examinado pelo órgão ad quem, se for provido a apelação será processada e, em seguida, submetida ao exame da admissibilidade.
Somente se superada a admissibilidade é que o órgão julgador julgará o mérito.
Fonte: Curso de Recursos Criminais I
Autor: advogado Danilo Santana
Disponível em: jurisway.org.br
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