Nos processos criminais os recursos contra as decisões condenatórias também estão sujeitos a prazos ou podem ser interpostos a qualquer tempo?
Nos processos criminais os recursos contra as decisões condenatórias também estão sujeitos a prazos ou podem ser interpostos a qualquer tempo?
Os recursos podem ser tempestivos ou intempestivos. Os recursos voluntários devem ser manifestados na forma e prazos que a lei processual prevê, sob pena de preclusão.
Art. 586 - CPP . O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Já os recursos obrigatórios, que são automáticos, de iniciativa do juiz prolator da decisão, não estão sujeitos à observação da tempestividade, porque a eventual omissão da autoridade judicante, ou dos funcionários das secretarias, não poderá prejudicar o réu.
Art. 575. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
Os recursos são denominados taxativos quando há disposições legais que os impõe. Cabe às partes, e inclusive ao juiz, promover ou dar seguimento aos recursos com estreita observância das situações, limites ou formas que a lei estabeleceu.
Fonte: Curso de Recursos Criminais I
Autor: advogado Danilo Santana
Disponível em: jurisway.org.br
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