O que é extensão subjetiva do efeito devolutivo no recurso criminal?
O que é extensão subjetiva do efeito devolutivo no recurso criminal?
Resposta:
A hipótese de extensão subjetiva do efeito devolutivo do recurso, conforme previsto no artigo 580 CPP, é a situação na qual, havendo dois ou mais réus, um interpõe o recurso e os outros deixam de fazê-lo.
Neste caso, por ficção legal, se o recurso for acolhido, no que for aplicável em comum, seus efeitos se estenderão para os demais réus que tenham optado por não recorrer.
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 29), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Esses efeitos, entretanto, só se aplicarão aos corréus quando as razões recursais acolhidas não forem, efetivamente, de caráter pessoal.
Ex.: Prescrição em razão da idade. Se um réu tem 19 anos e o outro tem 28 anos a prescrição poderá ocorrer para um, mas não refletirá para o outro. É que a lei estabelece prazos prescricionais diferentes em razão da idade.
Portanto, nesta hipótese, não será possível estender a prescrição de um para o outro réu, pois o direito da contagem privilegiada tem suporte em razão pessoal.
Fonte: Curso de Recursos Criminais I
Autor: advogado Danilo Santana
Disponível em: jurisway.org.br
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