É possível a interposição de mandado de segurança em face de decisão que determina o bloqueio de valor existente em conta salário para satisfação de crédito trabalhista?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
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