Em se tratando de ação rescisória, qual é o prazo para apresentar a contestação?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 146 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, a contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC.
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