É possível o ajuizamento de ação rescisória em face de decisão que declara extinta a execução?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 107 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.
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