É possível o ajuizamento de ação rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 103 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: