Na falta da entidade sindical, federação e confederação, o movimento por ser iniciado por uma comissão de empregados?
Sim. Na falta da entidade sindical, federação e confederação, tem sido assegurada a deflagração do movimento grevista por um a comissão de empregados, que após a realização de uma assembleia e aprovação do movimento, deverá representar os trabalhadores.
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