Fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da CF/88) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 25 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da CF/88) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.
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