É possível instituir uma contribuição sindical para empregados não sindicalizados?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, as cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
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