É possível instituir uma cláusula coletiva que estabeleça taxa pra homologação de rescisão contratual?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 16 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, é contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.
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