Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Introdução ao Estudo do Direito - Introdução ao Estudo do Direito
Quais as carcterísticas do elemento "culpa" para a configuração do ato ilícito?


Quais as carcterísticas do elemento "culpa" para a configuração do ato ilícito?

A culpa a que capaz de configurar o ato ilícito deve ser entendida em sentido amplo, ou seja, envolvendo o dolo e a culpa propriamente dita.

O dolo é a intenção, ou seja, é a vontade direcionada do agente de cometer o ato, destinado a causar o dano.

Já a culpa pode ser expressada em três noções: negligência, imprudência ou imperícia.

A negligência é explicada como o descaso ou acomodação do agente, que não toma as providências necessárias ao cumprimento do dever jurídico a que está obrigada.

Já a imprudência se verifica pelo excesso de confiança do agente, que age sem a devido cuidado a que necessitava a situação.

Pela imperícia verifica-se a culpa decorrente da inabilidade técnica, em que o agente não é apto a prestar a função a que estava obrigado a exercer ou cumprir. 

É importante lembrar que, a obrigação de reparar o dano pode ser adotada em virtude da culpa (responsabilidade subjetiva) ou mesmo sem que esta seja verificada (responsabilidade objetiva), em virtude das teorias da culpa.

A teoria da responsabilidade subjetiva, a que se refere o artigo 186 do CCB, tem como centro de sua preocupação o ato ilícito, o sujeito causador do dano. A teoria, preconiza que o agente causador do dano seja devidamente punido. Dessa forma, para que essa punição seja correta e justa, é fundamental verificar a culpa que o agente possui no caso concreto.

Assim, o elemento mais relevante dessa teoria, para a configuração do ato ilícito é a culpa, em sentido amplo.

Já a teoria da responsabilidade objetiva concentra seu objetivo na vítima, que deverá ser recompensada pelo prejuízo por ela sofrido em virtude da atitude de outro. Assim independente que a pessoa tenha agido com culpa (em sentido amplo), o mais importante é que haja a responsabilidade.

Dessa forma, mais importante nessa teoria é a reparação dos danos sofridos pela vítima, que deverá existir independentemente da apuração da culpa.

Percebe-se que o traço distintivo dessas teorias é a existência da culpa, e pode-se dizer que o Código Civil de 2002 adota a teoria da culpa subjetiva, mas lista algumas situações em que a responsabilidade será objetiva, conforme dispõe o parágrafo único do art. 927, que se refere a responsabilidade objetiva quando a lei assim determinar, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, implicar, por sua natureza, em risco para os direitos de outrem.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados