O que é o "dano", elemento do ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade civil?
Para ensejar a responsabilidade civil, deverá existir o dano, ou seja, o comprovado prejuízo da vítima, que enseje, dessa maneira, a reparação.
Salienta-se que a responsabilidade civil, e a conseqüente indenização decorre da noção de compensação, ou seja de reconfortar a vítima diante do prejuízo por ela amargado.
Acrescenta-se que o dano pode ser patrimonial, ou moral.
Os danos patrimoniais atingem bens jurídicos que podem ser auferidos pecuniariamente, ou seja, relacionados a uma quantia em dinheiro.
Já os danos morais ofendem direitos que não estão na esfera patrimonial, que diz respeito aos direitos personalíssimos, relacionados com o direito à integridade física, psíquica e moral.
Pode-se dizer que, atualmente, a indenização decorrente da responsabilidade do agente a reparar o dano, é medida pela extensão do mesmo, ou seja, será proporcional ao prejuízo causado.
Entretanto, a indenização poderá ser menor que o dano provocado, quando o juiz verificar que houve excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano efetivamente provocado.
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