Quais as características para que uma conduta humana seja considerada elemento constitutivo de um ato ilícito?
Pode-se dizer que a conduta humana , para ser elemento do ato ilícito, deverá ser ilícita, ou seja, contrárias aos preceitos de Direito, de forma a desrespeitar um dever jurídico.
Só pratica ato ilícito aquele que possui um dever jurídico e não obedece esse dever.
A conduta deve ser imputável ao autor do fato, ou seja, deverá ser atribuída ao agente causador do dano.
Salienta-se que, diferentemente do que preconiza o princípio de Direito Penal, em que a pena não passará da pessoa do condenado, no âmbito da responsabilidade civil, poderá existir casos em que a responsabilidade será indireta, ou seja, terceiros responderão pelos atos praticados por outros em virtude de uma determinada relação jurídica.
Conforme estipula o art. 932 do CCB essas situações ocorrerão caso dos pais em relação aos filhos, tutores e curadores em relação aos seus tutelados e curatelados, empregadores em relação a seus trabalhadores, e donos de hotéis, hospedarias, e escolas em relação aos hóspedes, moradores e alunos, e os que tiverem participado do produto do crime.
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