O que é evicto?
EVICTO é aquele que sofre os efeitos da evicção, é a parte prejudicada, é o adquirente do bem pertencente a terceiro e EVICTOR, a pessoa que reivindica a coisa, o terceiro interessado. O ALIENANTE é quem vai suportar as conseqüências da sentença judicial.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
(Código Civil de 2002)
São direitos do evicto:
- restituição integral do preço ou das quantias que pagou;
- indenização dos frutos que tiver sido obrigado a pagar;
- indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que, diretamente, resultarem da evicção;
- custas judiciais;
Por cláusula expressa, as partes podem diminuir, excluir ou reforçar a responsabilidade pela evicção.
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