O que é evicção?
Evicção é a perda total ou parcial da coisa adquirida em favor de terceiro, que tem direito anterior.
O preço a ser pago deve ser o do valor integral da coisa na evicção total ou, se parcial, proporcional ao prejuízo sofrido.
Para que ocorra a evicção devem concorrer os seguintes requisitos:
- que existam vícios no direito do alienante;
- que isso se dê em contrato oneroso;
- que se verifique a perda da posse ou do domínio;
- que esse vício ou defeito seja anterior ao contrato;
- que essa perda da posse ou do domínio seja decretada judicialmente;
- que o adquirente não tenha ciência de que se trata de coisa alheia ou litigiosa.
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