O que é irrevogabilidade e irretratabilidade?
Na hipótese de estar o negócio jurídico definitivamente concluído, há possibilidade de se pactuar que os contratos não sejam mais desfeitos, suspensos ou alterados, mediante cláusula expressa de Irrevogabilidade e Irretratabilidade. (pág 42 , II)
“O presente instrumento é celebrado pelas partes em caráter irrevogável e irretratável, na forma do disposto no art. 417, Código Civil, renunciando expressamente ao direito de arrependimento.”
“O presente contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e seus sucessores, vedado o arrependimento e admitida a sua rescisão apenas nos casos previstos em lei e neste instrumento.”
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