O que é distrato?
O distrato é um contrato que tem por objeto extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade.
Depende do consentimento entre as partes, mas pode se operar também por resilição unilateral (por apenas uma das partes), mediante denúncia notificada à outra parte.
Determina a lei que o distrato seja feito pela mesma forma dos contratos.
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Art.
(Código Civil de 2002)
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