Quais os documentos que comprovam a regularidade fiscal de um licitante?
Para que o licitante possa participar de uma licitação, a Administração Pública averigua de diversas formas se o mesmo possui habilitação para isso.
A regularidade fiscal é uma das exigências feitas pela Administração Pública, e sua comprovação se dá com a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – CND do INSS;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade do FGTS.
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