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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Embargos de Declaração
Como se dá a multa prevista para Embargos de Declaração meramente protelatórios?


Como se dá a multa prevista para Embargos de Declaração meramente protelatórios?

Como a lei determina a interrupção do prazo quando forem interpostos Embargos de Declaração, foi criada uma multa em virtude da má-fé.

 

Dessa forma, se for constado que a parte interpôs Embargos Declaratórios apenas com o intuito atrasar o processo e ganhar um prazo maior para responder, será imposta a ela o pagamento de uma multa, na forma prevista no art. 538, parágrafo único:

 

Art. 538. (...)

Parágrafo único.  Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.

Dessa forma, diz-se a lei processual determina que a multa para Embargos Declaratórios meramente protelatórios será de 1% sobre o valor da causa. No caso da parte, novamente, tentar interpor Embargos Declaratórios com esse fim, a multa se eleva para 10% sobre o valor da causa, além da proibição de que a parte interponha qualquer outro recurso antes da comprovação do pagamento da multa.




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