Os Embargos de Declaração possuem os efeitos suspensivo e devolutivo?
Os Embargos Declaratórios não impõem nenhum tipo de efeito suspensivo ou devolutivo, ou seja, a decisão a ser reexaminada não será suspensa em função da interposição dos Embargos Declaratórios (efeito suspensivo), nem será levada à apreciação de um outro órgão hierarquicamente superior (efeito devolutivo).
Há divergência doutrinária nesse aspecto pois, como adverte o Barbosa Moreira, a disciplina dos Embargos de Declaração não contém nenhuma restrição quanto à sua eficácia, portanto deveria ser reconhecido a sua força suspensiva.
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