Há algum tipo de custas para a interposição de Embargos de Declaração?
A parte que deseja interpor Embargos de Declaração não arcará com nenhum ônus, pois lei dispensa, expressamente, o pagamento de custas, conforme determina a parte final do art. 536 do CPC:
Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
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