Quais são os requisitos para a interposição de Embargos de Declaração?
Além do prazo, que é de 05 (cinco) dias, segundo determina o art. 535 do CPC, a lei determina que a decisão deve padecer de omissão, contradição, ou obscuridade.
A omissão pode ser explicada como a ausência de pronunciamento judicial, por algum lapso, sobre algum ponto que devia ter se pronunciado. A parte, em virtude da falta do pronunciamento judicial, interpõe Embargos de Declaração para que o magistrado possa sanar a omissão, se pronunciando sobre a questão que escapou a sua análise.
A contradição há um defeito no pronunciamento, ou seja, o magistrado manifesta idéias contrárias a respeito da decisão analisada, e dessa forma, a parte irá pedir para que o magistrado explicite qual das posições é a que será assumida.
Na obscuridade, por sua vez, o magistrado não deixa claro qual seria a sua posição em relação à questão controvertida. Pela leitura da decisão, ou de algum ponto específico, a parte tem dúvidas a cerca da real posição do magistrado, em virtude de uma manifestação confusa. Assim, através dos Embargos, a parte pede ao magistrado que esclareça o seu posicionamento.
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