Toda petição inicial deve ter valor da causa?
A toda causa será atribuído um valor certo, conforme dispõe o art. 258 do CPC:
Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
Dessa forma, é importante saber que o valor da causa normalmente será correspondente ao valor da pretensão econômica que o autor terá em juízo.
Ainda que a ação não tenha conteúdo econômico ou não seja possível identificar o valor da demanda, é necessário que seja estipulado um valor, pois este é um requisito fundamental de toda petição inicial.
O valor da causa é um requisito importante, pois através dele pode-se descobrir algumas características da própria ação.
Um exemplo dessa importância seria verificar se o valor da causa é superior ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Ao analisar esse valor, estará estipulada a competência, pois nas ações com valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos deverão ser julgadas perante o Juizado Especial.
Além disso, o valor da causa, muitas vezes, também, é utilizado para estipular o valor dos honorários do advogado.
As regras sobre o valor da causa se encontram entre os arts. 258 a 261 do CPC.
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