Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Exceção
Quais são as causas de uma exceção, e como funciona?


Quais são as causas de uma exceção, e como funciona?

A exceção pode se originar por três diferentes motivos:

-exceção por incompetência relativa
-exceção por impedimento do magistrado
-suspeição do magistrado

Em cada caso, há regras específicas que tratam da forma como irá se desenvolver o procedimento, que serão detalhadas nas explicações a seguir.

Ressalta-se que a exceção por qualquer desses motivos deve ser apresentada em petição separada, que irá dar origem a um novo procedimento. A exceção, então, correrá em apenso ao processo principal, e enquanto o incidente não for definitivamente decidido, o processo principal ficará suspenso.

Quando uma parte opõe uma exceção, ela se denomina excipiente e a parte adversa se denomina exceto.

As despesas que foram pagas pela ocorrência do incidente processual são arcadas pela parte que perdeu. Contudo, o vencido não poderá ser condenado também a pagar honorários advocatícios, haja vista que a decisão na exceção não se trata de sentença, que põe fim ao processo, mas apenas irá corrigir as imperfeições apontadas que poderiam inviabilizar o julgamento do processo principal.

As exceções podem ser argüidas em qualquer momento processual, sendo concedido, às partes, um prazo de 15 dias, que serão contados a partir do momento que se distribuir o processo e for percebido a incompetência, suspeição ou impedimento do magistrado, ou a partir do momento em que uma das partes tomou ciência sobre a ocorrência de um fato capaz de gerar uma exceção.

Uma vez julgada a exceção, o processo principal retorna o seu curso normal, e será concedido ao réu o prazo restante para que o mesmo possa elaborar sua contestação.



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados