A mulher do falecido tem direito a ficar com a casa de residência do falecido mesmo existindo filhos do primeiro casamento...
O cônjuge tem direito real de habitação...
Na hipótese de a herança ser composta por um único imóvel residencial o cônjuge tem direito real de habitação.
Mas é direito de habitação, não é propriedade, a partilha pode ser feita.
É bom conferir:
CC - Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Veja mais: Direito das Sucessões I – Danilo Santana
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: