O que é, quais são e quais as vantagens dos herdeiros necessários?
É todo parente em linha reta não excluído da sucessão por indignidade ou deserdação...
Herdeiro necessário ou legitimário ou, ainda, reservatório, é o descendente (filho, neto, bisneto) ou ascendente (pai, avô, bisavô) sucessível, ou seja, é todo parente em linha reta não excluído da sucessão por indignidade ou deserdação, bem como o cônjuge.
A lei diz:
Art. 1.845 CC 2002 - São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Os herdeiros necessários, obrigatoriamente, têm direito à sucessão, e mais, são detentores da metade da herança chamada de legítima.
O dono da herança, pela via do testamento, pode deixar bens para quem quiser, parentes ou não, mas se possuir herdeiros necessários vivos não poderá destinar mais que 50% dos seus bens, porque os outros 50% se constituem na legítima, que é uma parte indisponível da herança.
Veja como dispõe a norma:
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.
Veja mais: Direito das Sucessões I – Danilo Santana
https://www.jurisway.org.br/cursos/curso.asp?id_curso=1229
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