O que é Inventário Judicial no direito de herança?
O Inventário Judicial é exigido para situações em que não seja possível a simples partilha de bens pela via da Escritura Pública...
O Inventário Judicial é exigido para situações em que não seja possível a simples partilha de bens pela via da Escritura Pública.
Inventário Judicial é o conjunto de procedimentos destinados ao arrolamento de bens e partilha quando houver menores, incapazes ou divergência entre os herdeiros.
Veja como dispõe a norma:
Art. 610/CPC - Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1º - se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2º - O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Veja mais: Direito das Sucessões III – Danilo Santana
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