O formal de partilha pode substituir a escritura de compra e venda de imóvel?
O formal de partilha e a escritura não se substituem, mas se equivalem ...
O formal de partilha e a escritura não se substituem, mas se equivalem conforme a origem da transmissão do bem.
Para efeito de transferência de propriedade de bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o documento final resumo do inventário, equivale à escritura.
Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, é pelo formal de partilha, originado do processo de inventário, que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos a que possam ter direito em face da sucessão.
Entretanto, embora tudo possa parecer muito simples, é necessário conhecer algumas das expressões legais usadas pela norma e pela praxe jurídica.
É oportuno registrar ainda que muitas destas expressões, especialmente vinculadas ao vocabulário jurídico, também constam dos formais de partilha, escrituras, procurações, registros imobiliários, etc, inibindo o leigo de entender a extensão e validade de documentos translativos de propriedades.
Veja mais: Direito das Sucessões III – Danilo Santana
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