Sou credor de uma pessoa que faleceu e agora os herdeiros estão abrindo o inventário. Gostaria de saber se o credor tem direito de acompanhar o processo de inventário?
Sem dúvida.
O herdeiro sempre terá acesso e direito de manifestação no processo de inventário, bem como na fase de partilha dos bens.
Pela lei este direito também é extensivo aos seus cessionários e credores.
Veja como dispõe a norma:
Art. 2.013/CC: O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores.
Fonte: Direito das sucessões IV
Autor: advogado Danilo Santana
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