Sei que cuida e é responsável pelo inventário é o inventariante, mas independente do inventariante o herdeiro também terá direito a acessar e manifestar no processo?
Sei que cuida e é responsável pelo inventário é o inventariante, mas independente do inventariante o herdeiro também terá direito a acessar e manifestar no processo?
Sim.
O herdeiro sempre terá acesso e direito de manifestação no processo de inventário, bem como na fase de partilha dos bens. Este direito também é extensivo aos seus cessionários e credores.
Veja como dispõe a norma:
Art. 2.013/CC: O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores.
Entretanto cada uma das partes e os demais interessados devem acompanhar de perto a elaboração do plano de partilha e sua homologação, quando for o caso, vez que, uma vez julgada, extingue-se em um ano o direito de anulá-la.
Art. 2.027/CC: A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.
A finalidade da partilha é, por consequência, dividir o patrimônio apurado do falecido.
É pela realização da partilha que a figura do o espólio desaparece do mundo jurídico dando lugar ao direito individualizado de cada herdeiro ou legatário.
Partilhar, em síntese, é dividir. A partilha consiste em dar a cada um dos herdeiros ou legatários o que for justo, ou legal, ao dissolver a comunhão.
Direito das sucessões IV
Autor: advogado Danilo Santana
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