Se o trabalhador se enquadrar nessas hipóteses poderá procurar a justiça para receber estes créditos ?
Sim, mas, é necessário observar se o banco no qual era depositado o seu FGTS não efetivou estes créditos de forma correta. Na maioria dos casos, nas hipóteses de opção retroativa, os bancos não aplicavam a taxa progressiva. A informação sobre o percentual da taxa de juros consta dos próprios extratos da conta vinculada do FGTS.
Se o trabalhador se enquadrar nas hipóteses referidas e o crédito não corresponder às taxas progressivas, poderá postular estes direitos pela via judicial.
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