A emissão de cheque pré-datado e sem fundos é crime?
Resposta:
Não. A emissão de cheque pré-datado e sem fundos, não é crime.
Quando o credor recebe um cheque pré-datado e utiliza-se dele apenas como um documento que manifesta o compromisso de pagamento futuro, está admitindo que o cheque é um título de crédito e não uma ordem de pagamento à vista.
Nesse caso, o cheque estaria sendo usado com a função própria das notas promissórias ou das duplicatas, também títulos de crédito, mas cuja relação jurídica, salvo as exceções que a lei prevê, está vinculada apenas ao âmbito cível e não adentra a seara penal.
Vale a pena conferir uma jurisprudência que examinou um processo desta natureza:
http://www.jurisway.org.br/v2/bancojuris1.asp?idmodelo=15268
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