Qual é o prazo de prescrição de cobrança do cheque prescrito pela via da Ação Monitória?
O prazo de prescrição da ação monitória para cobrança de cheque prescrito, conforme previsto no Código Civil, pela interpretação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, senão vejamos:
Legislação:
Código Civil - art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Jurisprudência:
Processo: REsp 1038104 / SP –
RECURSO ESPECIAL 2008/0052059-9
Relator(a): Ministro SIDNEI BENETI (1137)
Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento: 09/06/2009
Data da Publicação/Fonte: DJe 18/06/2009
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL.
A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao
prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º,
I, do Código Civil.
Recurso Especial improvido.
É importante ressaltar que os prazos e as datas de início da contagem de prazo são diferentes dos demais previstos para a ação de execução e para a ação de enriquecimento.
Nesse caso o início do prazo de prescrição não deve ser contado da data de apresentação e sequer da data das prescrições ocorridas nas demais hipóteses, e sim da data de emissão de cheque, já que o cheque é uma ordem de pagamento à vista.
O Tribunal desconsiderou a aplicabilidade do artigo 206, 3º. também do Código Civil, que prevê a prescrição de três anos para os títulos de crédito.
Confira:
http://www.jurisway.org.br/v2/bancojuris1.asp?idmodelo=20626
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