A imobiliária cobrou seis meses de aluguel antecipado para que eu pudesse alugar o imóvel sem fiador. Agora, finda a locação, está recusando a devolver o valor corrigido, o que faço?
Procure a justiça. Você tem direito a receber uma indenização que o juiz irá arbitrar.
A cobrança de aluguéis antecipados é contravenção penal. No entanto, tal modalidade de ilícito é mais usual do que se imagina. Na maioria dos casos, a cobrança antecipada consta até mesmo do contrato. Porém, é de fácil solução.
Muitas vezes o Locador, depois de consultar um advogado, opta por pagar uma indenização ao Locatário, nos limites das multas que a Justiça aplicaria, e, mediante esta composição amistosa, negociam um novo contrato.
O que é importante observar é que tais fatos, tidos como contravenção penal, deverão, obrigatoriamente, ter origem em face de locação ou sublocação, não se aplicando quando a situação for outra, não protegida pela Lei do Inquilinato.
Deve ser lembrado que o aluguel de vagas de garagem, apart-hotéis e imóveis de propriedade do poder público não estão sujeitos à Lei do Inquilinato ora examinada.
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