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Perguntas e Respostas sobre Locação - Fiança na locação
Assinei um contrato como fiador para um amigo, contudo, o afiançado já não é meu amigo e quero romper a fiança. O que faço?


Assinei um contrato como fiador para um amigo, contudo, o afiançado já não é meu amigo e quero romper a fiança. O que faço?

Muitos fiadores, depois que tomam ciência do  compromisso e do risco  assumido, principalmente quando deixam de  confiar no afiançado, ficam buscando formas de se desobrigarem  da  fiança; essa tarefa não é tão fácil, entretanto,  em  alguns casos, é possível.

 

São comuns as demandas  que  os fiadores  ajuízam, contra o  afiançado e contra o Locador, para  se exonerarem da fiança.

 

Os principais casos  de desoneração da fiança ocorrem,  e podem ter sucesso na Justiça, quando  consta do contrato em que o Locador deva comunicar  ao fiador  as datas  dos pagamentos e encargos da locação, e este não cumpre  o pactuado;  quando houver substancial alteração no contrato  de locação  sem o conhecimento do fiador;  quando, sem consentimento do fiador, o Locador conceder moratória  ao Locatário, ou seja, aceitar  parcelamento  e dilação no prazo de pagamento das obrigações;  quando o Locador  receber do Locatário  objeto diferente da dívida  e, principalmente,  entre outros, quando houver novação, ou seja, quando o Locador e o Locatário  estabelecerem  novo contrato  sem a participação do fiador.

 

Fora destas hipóteses o fiador deverá esperar o fim do contrato para obter a exoneração da fiança.




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