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Perguntas e Respostas sobre Locação - Fiança na locação
O que é mais garantido para o proprietário, o seguro fiança ou a fiança prestada por terceiro?


O que é mais garantido para o proprietário, o seguro fiança ou a fiança prestada por terceiro?

O seguro de  fiança locatícia  é pago  pelo Locatário  e, por  determinação da Lei, deve  abranger  a totalidade das obrigações contratadas (art. 41).

 

Em razão de  aumentar o custo da locação para o Locatário e,  necessariamente, ter de  cobrir um risco imensurável, o seguro de fiança  não foi completamente  adotado e aceito pelos  Locadores e Locatários.

 

Certamente, no futuro,  o seguro-fiança deverá se constituir  na maior fonte de garantia locatícia.

 

Contudo, para que possa efetivamente funcionar esse tipo de opção, com benefícios para todos os contratantes, é necessário que  o Poder Judiciário  tenha condições de  atuar com  mais agilidade e eficiência  na solução das demandas. A lentidão  da  Justiça e a facilidade para interposição de recursos  meramente procrastinatórios criam uma  faixa de insegurança  que  desestimula  o Locador, e também a seguradora,  a  utilizar,  preferencialmente, o seguro de fiança.

 

Contudo, dentro da  realidade atual, e considerando as restrições impostas pelo seguro fiança, ainda é mais garantido uma fiança prestada com todos os requisitos legais, por um fiador  que tenha realmente condições econômico-financeiras para arcar com os ônus locatícios. Importante, a fiança terá valor, quando o fiador for casado, se a sua mulher também assinar.




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