O que é mais garantido para o proprietário, o seguro fiança ou a fiança prestada por terceiro?
O seguro de fiança locatícia é pago pelo Locatário e, por determinação da Lei, deve abranger a totalidade das obrigações contratadas (art. 41).
Em razão de aumentar o custo da locação para o Locatário e, necessariamente, ter de cobrir um risco imensurável, o seguro de fiança não foi completamente adotado e aceito pelos Locadores e Locatários.
Certamente, no futuro, o seguro-fiança deverá se constituir na maior fonte de garantia locatícia.
Contudo, para que possa efetivamente funcionar esse tipo de opção, com benefícios para todos os contratantes, é necessário que o Poder Judiciário tenha condições de atuar com mais agilidade e eficiência na solução das demandas. A lentidão da Justiça e a facilidade para interposição de recursos meramente procrastinatórios criam uma faixa de insegurança que desestimula o Locador, e também a seguradora, a utilizar, preferencialmente, o seguro de fiança.
Contudo, dentro da realidade atual, e considerando as restrições impostas pelo seguro fiança, ainda é mais garantido uma fiança prestada com todos os requisitos legais, por um fiador que tenha realmente condições econômico-financeiras para arcar com os ônus locatícios. Importante, a fiança só terá valor, quando o fiador for casado, se a sua mulher também assinar.
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