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Perguntas e Respostas sobre Locação - Contratos
Aluguei um imóvel pelo prazo de 30 (trinta) meses, entretanto, depois de quase dois anos fui transferido para trabalhar em outra localidade e tenho que devolver o imóvel. Terei que pagar a multa contratual?


Aluguei um imóvel pelo prazo de 30 (trinta) meses, entretanto, depois de quase dois anos fui transferido para trabalhar em outra localidade e tenho que devolver o imóvel. Terei que pagar a multa contratual?

Resposta:

 

O Locatário  ficará dispensado da multa  se  a mudança se der em razão de transferência  de  localidade da prestação de trabalho,   por ordem  do empregador,  e se  avisar (notificar) ao Locador, por escrito,  com trinta dias de antecedência.

 

É necessário, no entanto, observar   que as  expressões usadas na Lei exigem que o  Locatário  tenha uma relação de emprego. Não se  aplicará  o privilégio  se o Locatário for  autônomo, microempresário ou sócio minoritário  de empresa.




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