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Perguntas e Respostas sobre Locação - diversos
Em alguns contratos consta a expressão "notificação premonitória", entretanto não consigo entender quais são os seus requisitos e quais efeitos produz?


Em alguns contratos consta a expressão "notificação premonitória", entretanto não consigo entender quais são os seus requisitos e quais efeitos produz?

Resposta:

 

Vencidos  os contratos das locações  Não Residenciais ou das Residenciais (com prazo superior a trinta meses) e, decorrido prazo superior a  trinta dias, se o locador, por qualquer razão, deixou de  ajuizar a “ação de despejo  respectiva, essas locações passam a viger por prazo indeterminado. 

Nessa hipótese,   a  ação de despejo poderá ser ajuizada depois de  cumprida  uma Notificação Premonitória,  isto é, o Locador poderá usar do seu direito  de retomada  peladenúncia vazia  depois de comunicar ao Locatário, por escrito, seu interesse em retomar o imóvel; além disso,  deverá conceder-lhe um prazo de desocupação  de  trinta  dias.

A comunicação toma o nome de Notificação e, como funciona também  como um aviso, recebe  o  adjetivo de Premonitória.

 

Somente depois de decorrido o prazo, que é contado do recebimento da Notificação,  e se o Locatário não  houver  desocupado o imóvel,  é que poderá, então, ser ajuizada a Ação de Despejo  pelo Locador. 

 




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