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Perguntas e Respostas sobre Locação - diversos
Depois de 16 anos o proprietário resolveu não continuar a locação e pretende retomar o imóvel. O contrato já está vencido há mais de 12 anos e os aluguéis em dia. Ainda assim, o proprietário poderá requerer o despejo?


Depois de 16 anos o proprietário resolveu não continuar a locação e pretende retomar o imóvel. O contrato já está vencido há mais de 12 anos e os aluguéis em dia. Ainda assim, o proprietário poderá requerer o despejo?

Resposta:

 

As locações antigas, contratadas antes de  20 de dezembro de 1991 (antes da vigência da  lei inquilinária),  também podem ser rescindidas   com fundamento na denúncia vazia; todavia o Locador deverá notificar o  Locatário  com doze meses de antecedência.  Somente depois de decorrido esse prazo, contado do recebimento da notificação, se o Locatário não desocupar o imóvel é que poderá o Locador ajuizar a competente ação de despejo.

 

A notificação deverá ser feita  por escrito e  com prova inequívoca de que o Locatário foi notificado. Portanto, não vale carta simples e sequer a registrada,  ou mesmo com A. R. (aviso de recebimento), uma vez que essas cartas poderão vir a ser  recebidas pelo cônjuge, filho ou serviçal do Locatário.

 

E quando  não houver  assinatura do  Locatário confessando o recebimento da notificação, ou, se, promovida pela via judicial,  não contiver a certidão do oficial de justiça  informando a entrega do notificação,  tecnicamente  não terá havido notificação sob o aspecto legal.

 

O correto  é que a notificação seja  realizada pela via judicial,  obedecidos todos os requisitos e formalidades,   para que o documento de notificação não possa ser questionado, um ano depois, quando  da  propositura da ação de despejo.

 




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