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Perguntas e Respostas sobre Locação - diversos
Posso alugar o meu imóvel para uma escola ou hospital sem correr o risco de problemas com a retomada ao fim do contrato?


Posso alugar o meu imóvel para uma escola ou hospital sem correr o risco de problemas com a retomada ao fim do contrato?

Resposta:

 

Além das  locações comuns, residenciais ou não-residenciais, existem outras, muito especiais, que são tratadas de modo diferente  e privilegiado. São as locações  de imóveis para utilização  por Hospitais,  unidades sanitárias oficiais,  asilos,  estabelecimentos de  saúde e ensino autorizados e fiscalizados pelo poder público.

 

Essas   locações somente poderão ser rescindidas  por mútuo acordo;  por  infração contratual; por falta de pagamento; para realização de reformas substanciais  e urgentes determinadas pelo poder público, ou,  ainda, para demolição e edificação de outro prédio  que  resulte em, pelo menos, cinqüenta por cento de acréscimo na área construída.

 

O Supremo Tribunal  Federal decidiu  que a expressão da Lei, no que refere a estabelecimento de saúde,  deve  ser entendida como  estabelecimento onde se tenha internação de pacientes e não aqueles destinados apenas a tratamento ambulatorial  ou de consulta.

 

Da mesma  forma deve ser entendido no que se refere aos estabelecimentos de ensino.  Não  estarão protegidos por este artigo os estabelecimentos  que se dediquem aos cursos  livres  administrados  pela iniciativa privada.  Mas as escolas e os cursos  regulares,  necessariamente  autorizados e fiscalizados pelo poder público, é que gozarão dos privilégios conferidos por essas  locações,  tidas como especiais.

 

Mas, atenção, mesmo  quando  decretado o despejo,  esses estabelecimentos gozam  de prazos especiais para desocupação  que  podem variar de seis meses a um ano, ainda que o despejo tenha sido decretado por falta de pagamento de aluguéis.

 




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